Portaria SEFAZ n° 039: ICMS/MT - Procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes em relação às transferências de créditos


Portaria SEFAZ n° 039: ICMS/MT - Procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes em relação às transferências de créditos

Portaria SEFAZ n° 039, de 19 de fevereiro de 2024

(DOE de 23.02.2024)

Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que as transferências interestaduais de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade implicam a interrupção do diferimento do ICMS, na letra do inciso II-B do artigo 580 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 650, de 28 de dezembro de 2023 (DOE de 29/12/2023);

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Diferimentocrédito , transferencia , apuração , procedimento