Decreto n° 712: ICMS/MT - Opção pelo diferimento na importação de produtos por estabelecimento industrial


Decreto n° 712: ICMS/MT - Opção pelo diferimento na importação de produtos por estabelecimento industrial

Decreto n° 712, de 21 de fevereiro de 2024

(DOE de 22.02.2024)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a indústria mato-grossense, contribuindo para o fortalecimento de sua competitividade, sem comprometer os controles fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que contribuam para o desenvolvimento da indústria mato-grossense;

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industrialestabelecimento , importação , Diferimento , opção