Norma de Procedimento Administrativo nº 002 de 16 de fevereiro de 2024
(DOE de 19.02.2024)
Altera a Norma de Procedimento Administrativo nº 4, de 4 de dezembro de 2023, que estabelece os procedimentos a serem adotados no âmbito da REPR, para elaboração de projeto para autorregularização de tributos, e ações subsequentes.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,