DECRETO N° 22.603: ICMS/PI - Define o valor da UFR para o exercício de 2024


DECRETO N° 22.603: ICMS/PI - Define o valor da UFR para o exercício de 2024

DECRETO N° 22.603, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 28.12.2023)

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016; e

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI n° 20/2023, de 12 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.033598/2023-38,

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2024, é de R$

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