Decreto nº 22.709 - ICMS/PI - Procedimento para transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade


Decreto nº 22.709 - ICMS/PI - Procedimento para transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

DECRETO N° 22.709, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

(DOE de 08.02.2024)

Dispõe sobre o tratamento tributário das remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 228, de 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e 

CONSIDERANDO o Ofício n° 2/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.003291/2024-93,

DECRETA:

Art. 1° No período compreendido entre 1° de janeiro a 30 de abril de 2024, para fins de instrumentalização da transferência de crédito

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