Decreto nº 22.712 - ICMS/PI - Altera o percentual de cobrança da contribuição ao FDI


Decreto nº 22.712 - ICMS/PI - Altera o percentual de cobrança da contribuição ao FDI

DECRETO N° 22.712, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

(DOE de 08.02.2024)

Altera o Decreto 21.869, de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4°-A e 6°-B da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8° ao 15 da Lei Complementar n° 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, 

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e

CONSIDERANDO o Ofício n° 3/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 29 de de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.003847/2024-41,

DECRETA:

Art. 1° O § 4° do art. 3° do Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° ...........................................................................

......................................................................................

§ 4° A contribuição de que trata o caput fica reduzida a

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icms/pifdi , contribuição