DECRETO N° 22.712, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 08.02.2024)
Altera o Decreto 21.869, de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4°-A e 6°-B da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8° ao 15 da Lei Complementar n° 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício n° 3/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 29 de de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.003847/2024-41,
DECRETA:
Art. 1° O § 4° do art. 3° do Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...........................................................................
......................................................................................
§ 4° A contribuição de que trata o caput fica reduzida a