Decreto n° 4.710, de 31 de janeiro de 2024
(DOE de 31.01.2024)
Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 28, de 2 de setembro de 2020, e 16, de 8 de julho de 2021, que disciplinam as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 28, de 2 de setembro de 2020, e 16, de 8 de julho de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.503.357-0,