Decreto n° 4.710: ICMS/PR - Procedimento para retorno simbólico e novo faturamento da seção VI


Decreto n° 4.710: ICMS/PR - Procedimento para retorno simbólico e novo faturamento da seção VI

Decreto n° 4.710, de 31 de janeiro de 2024

(DOE de 31.01.2024)

Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar os Ajustes SINIEF 28, de 2 de setembro de 2020, e 16, de 8 de julho de 2021, que disciplinam as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas e pulverizadores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 28, de 2 de setembro de 2020, e 16, de 8 de julho de 2021, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.503.357-0,

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