Decreto nº 4.709, de 31 de janeiro de 2024
(DOE de 31.01.2024)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, para introduzir disposições sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto nos Convênios ICMS 178, de 1º de dezembro de 2023, 225, de 21 de dezembro de 2023, e 228, de 29 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, tendo em vista o contido no protocolo nº 21.549.385-7,