Decreto n° 4.677: ICMS/PR - Atualizam as alíquotas do ICMS monofásico nas operações com combustíveis


Decreto n° 4.677: ICMS/PR - Atualizam as alíquotas do ICMS monofásico nas operações com combustíveis

Decreto n° 4.677, de 29 de janeiro de 2024

(DOE de 29.01.2024)

Propõe alterações no Regulamento do ICMS para contemplar as disposições dos Convênios ICMS 172 e 173, de 20 de outubro de 2023, que atualizam as alíquotas do ICMS monofásico nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, e com gasolina e etanol anidro combustível, e revoga o Decreto n° 4.340, de 7 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 192, de 11 de março de 2022, no inciso III do art. 18 da Lei Complementar Federal n° 201, de 24 de outubro de 2023, e nos Convênios ICMS 172 e 173, de 20 de outubro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.478.468-8,

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ICMS monofásicocombustíveis , atualiza , alíquota