LCP n° 785: Alteração do PRA autorizando o corte de árvores isoladas


LCP n° 785: Alteração do PRA autorizando o corte de árvores isoladas

Lei Complementar n° 785, de 08 de janeiro de 2024

(DOE de 09.01.2024)

Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

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