Lei n° 20.097: Institui o selo verde ambiental no Estado de Goiás


Lei n° 20.097: Institui o selo verde ambiental no Estado de Goiás

Lei n° 20.097, de 28 de maio de 2018

(DOE de 29.05.2018)

Institui, no Estado de Goiás, o “Selo Verde Ambiental”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o certificado de qualidade ambiental denominado “Selo Verde Ambiental” a ser outorgado a entes e órgãos públicos e privados que adotem medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente em suas atividades, bem como pratiquem ações que tenham por objetivo o desenvolvimento sustentável do Estado e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.

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