Lei n° 20.097, de 28 de maio de 2018
(DOE de 29.05.2018)
Institui, no Estado de Goiás, o “Selo Verde Ambiental”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o certificado de qualidade ambiental denominado “Selo Verde Ambiental” a ser outorgado a entes e órgãos públicos e privados que adotem medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente em suas atividades, bem como pratiquem ações que tenham por objetivo o desenvolvimento sustentável do Estado e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.