Lei n° 12.386, de 08 de janeiro de 2024
(DOE de 09.01.2024)
Institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF, a ser gerido pela própria SEAF.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2° O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF terá por objetivo prestar apoio financeiro a programas e projetos de agricultura familiar, baseando-se nas seguintes premissas:
I - impulsionar o desenvolvimento da agricultura familiar no estado;