Decreto n° 650: ICMS/MT - Operações de transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade


Decreto n° 650: ICMS/MT - Operações de transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade

Decreto n° 650, de 28 de dezembro de 2023

(DOE de 29.12.2023)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento com repercussão geral do Tema 1099, segundo a qual “não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia” (ARE 1255885, julgamento em 14/08/2020);

CONSIDERANDO que, na sequência, a Suprema Corte, embasada na tese firmada, proferiu acórdão no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 49, proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, pelo qual complementou que “o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual” (julgamento de 19/04/2021);

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titularidadeestabelecimentos , transferencia , operações