DECRETO N° 4.505: ICMS/PR - Posterga os efeitos da Lei Estadual de Liberdade Econômica


DECRETO N° 4.505: ICMS/PR - Posterga os efeitos da Lei Estadual de Liberdade Econômica

DECRETO N° 4.505, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023)

Altera o art. 27 do Decreto n° 3.434, de 14 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Altera o art. 27 do Decreto n° 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação