DECRETO N° 4.501, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 26.12.2023)
Altera o Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado n° 21.473.209-2
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso III do art. 3° do Decreto n° 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - de 1° de janeiro de