RESOLUÇÃO N° 1.338: ICMS/PR - Estabelece a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de janeiro de 2024


RESOLUÇÃO N° 1.338: ICMS/PR - Estabelece a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de janeiro de 2024

RESOLUÇÃO SEFA N° 1.338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 19.12.2023)

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para o mês de janeiro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e pelo art. 4° da Lei Estadual n° 21.352, de 1° de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no §1°, do art. 7° da Lei Estadual n° 20.936, de 17 de dezembro de 2021 e na Lei Federal n° 9.069, de 29 de junho de 1995, assim como considerando o contido no Protocolo n° 21.478.550-1,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de janeiro de 2024 em R$

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