Decreto n° 646: ICMS/MT - Dispõe sobre o prazo para pagamento de multas


Decreto n° 646: ICMS/MT - Dispõe sobre o prazo para pagamento de multas

Decreto n° 646, de 28 de dezembro de 2023

(DOE de 28.12.2023 - Edição Extra)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, em sede de processo administrativo tributário, os prazos são contados em dias úteis, a teor do disposto no caput do artigo 20 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008 (DOE da mesma data), que “dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, previsto no parágrafo único do art. 39 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências”, atendida a redação conferida ao dispositivo pela Lei n° 11.286, de 11 de janeiro de 2021 (DOE de 12/01/2021);

CONSIDERANDO, também, que, de acordo com o § 6° acrescentado ao invocado artigo 20 pela mesma Lei n° 11.286/2021, “todos os prazos nos processos administrativos tributários ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive,...”;

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