Lei n° 12.372: ICMS/MT - Aprova os convênios que tratam do regime monofásico de ICMS dos combustíveis


Lei n° 12.372: ICMS/MT - Aprova os convênios que tratam do regime monofásico de ICMS dos combustíveis

Lei n° 12.372, de 26 de dezembro de 2023

(DOE de 27.12.2023)

Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional - CONFAZ, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reuniões extraordinárias realizadas no período compreendido entre 2 de maio de 2023 e 13 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, que afetam o ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso:

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