RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 02.01.2024)
Disciplina, complementarmente, o disposto no Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 11 do Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias ao Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto n° 16.355, de 22 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Resolução disciplina, complementarmente, o disposto no Anexo XXV - Dos Procedimentos Relativos às Transferências de Bens e de Mercadorias, ao Regulamento do ICMS (RICMS).
CAPÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS AO ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO POR OCASIÃO DA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL
Art. 2° Na hipótese em que o encerramento do diferimento do lançamento e pagamento do ICMS ocorra por ocasião da transferência interestadual de que trata o art. 4° do Anexo XXV ao RICMS, o remetente da remessa em transferência: