Decreto n° 643: ICMS/MT - Prorroga a redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores rodoviários


Decreto n° 643: ICMS/MT - Prorroga a redução de base de cálculo nas operações com veículos automotores rodoviários

Decreto n° 643, de 26 de dezembro de 2023

(DOE de 27.12.2023)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar (federal) n° 186, de 27 de outubro de 2021, alterou a Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, para, nos termos do seu artigo 1°, “permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fi scais ou fi nanceiro -fi scais vinculados ao (...) ICMS, destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o benefi ciário seja o real remetente da mercadoria,...”;

CONSIDERANDO que, em decorrência dos incisos II a IV do § 2° do artigo 3° da LC n° 160/2017, foram ajustados os prazos de vigência dos benefícios reinstituídos em consonância com as respectivas disposições, permitindo que as unidades federadas possam postergar os termos fi nais defi nidos nas legislações estaduais e distrital dentro do período indicado;

CONSIDERANDO que, com embasamento nas referidas alterações da LC n° 160/2017, foi celebrado, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, o Convênio ICMS 68/2022, para adequar o Convênio ICMS 190/2017, normativo que disciplinou a reinstituição dos benefícios instituídos em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2°, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal;

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