DECRETO N° 16.345: ICMS/MS - Extingue o regime especial de controle e fiscalização de exportação previsto no art. 3° do Decreto n° 11.235, de 2003


DECRETO N° 16.345: ICMS/MS - Extingue o regime especial de controle e fiscalização de exportação previsto no art. 3° do Decreto n° 11.235, de 2003

DECRETO N° 16.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023)

Dispõe sobre a extinção do regime especial de controle e fiscalização previsto no art. 3° e altera a redação de dispositivos do Decreto n° 11.235, de 27 de maio de 2003; altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 15.055, 31 de julho de 2018; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, atualmente, a Secretaria de Estado de Fazenda dispõe de ferramentas que possibilitam a realização do controle fiscal, de forma eletrônica, da movimentação das mercadorias remetidas a estabelecimentos localizados neste Estado por estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, para o fim específico de exportação;

CONSIDERANDO que o Portal Único Siscomex é um instrumento administrativo que compõe as atividades de registro e de controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e computadorizado de informações;

CONSIDERANDO que, nas exportações para o exterior é obrigatória e emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar a operação e que, por ocasião da efetivação da exportação dos bens ou mercadorias, a Receita Federal do Brasil averba a exportação diretamente no documento fiscal, mediante o registro de evento;

CONSIDERANDO que, em virtude dos atuais mecanismos de controle fiscal, o regime especial de controle e fiscalização previsto no Decreto n° 11.235, de 27 de maio de 2003, não se faz mais necessário, podendo ser extinto,

DECRETA:

Art. 1° Fixa extinto, a partir de 1° de janeiro de 2024, o regime especial de controle e fiscalização previsto no art. 3° do Decreto n° 11.235, de 27 de maio de 2003.