Decreto n° 633: ICMS/MT - Diferimento do imposto incidente nas operações de importação de bens, matérias-primas para emprego na produção agropecuária


Decreto n° 633: ICMS/MT - Diferimento do imposto incidente nas operações de importação de bens, matérias-primas para emprego na produção agropecuária

Decreto n° 633, de 22 de dezembro de 2023.

(DOE de 22.12.2023 - Edição Extra)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a atividade agropecuária deste Estado, bem como de promover a indústria mato-grossense, contribuindo para o fortalecimento de sua competitividade, sem comprometer os controles fiscais;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que contribuam para o desenvolvimento da agropecuária e da indústria mato-grossense;

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matériaimportação , operações , Diferimento