DECRETO N° 16.344, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 22.12.2023)
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 15.830, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as bases e os critérios para atendimento do compromisso que se firma para a obtenção, a renovação ou a manutenção do regime especial previsto no art. 3° do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do Estado em alterar os critérios para a determinação do valor a ser recolhido em atendimento ao compromisso previsto na alínea “d” do inciso I do caput do art. 4° do Decreto n° 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, firmado para a obtenção, a renovação ou a manutenção do regime especial previsto no art. 3° do referido Decreto, incluído o critério de atualização dos respectivos valores, substituindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) pela variação dos preços dos respectivos produtos no mercado,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 15.830, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 2° ............................:
........................................
1°................................:
........................................
II - atualizado anualmente, a partir de 2023, pela variação dos preços dos respectivos produtos no mercado, até o dia 31 de dezembro do ano anterior à sua aplicação, observado o disposto no art. 4° deste Decreto, quando for o caso.