RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.351, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 21.12.2023)
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de janeiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$