RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.351: ICMS/MS - Estabelece o valor da UFERMS para janeiro de 2024


RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.351: ICMS/MS - Estabelece o valor da UFERMS para janeiro de 2024

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.351, 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 21.12.2023)

Estabelece o valor da UFERMS para o mês de janeiro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido em R$

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