Portaria SEFAZ n° 262, de 21 de dezembro de 2023
(DOE de 21.12.2023)
Dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e /NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 134, de 09/12/2016, que estabelece que o comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva;