Lei nº 6.172: ICMS/MS – Altera alíquota interna para serviço de comunicação, energia elétrica e álcool hidratado combustível, e regulamenta a incidência única do ICMS para combustíveis


Lei nº 6.172: ICMS/MS – Altera alíquota interna para serviço de comunicação, energia elétrica e álcool hidratado combustível, e regulamenta a incidência única do ICMS para combustíveis

LEI N° 6.172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 21.12.2023)

Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997; altera a redação de dispositivo da Lei n° 1.963, de 11 de junho de 1999; altera a redação de dispositivo da Lei n° 3.140, de 20 de dezembro de 2005, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5° .............................................

........................................................

1° ................................................:

........................................................

IV - a aquisição, em outro Estado, por pessoa física ou jurídica domiciliada nesta unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, não incluídos na disposição do art. 5°-A desta Lei, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

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