Portaria SEMA n° 1.291: Meio Ambiente - Prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental


Portaria SEMA n° 1.291: Meio Ambiente - Prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental

Portaria SEMA n° 1.291, de 20 de dezembro de 2023

(DOE de 21.12.2023)

Altera a Portaria n° 40, de 15 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que evitem prejuízo e oriente os administrados que já firmaram o Termo de Compromisso no sistema SIMCAR, para apresentar o projeto de compensação de reserva legal, e que estão impossibilitados de cumprir a obrigação por ausência do módulo do sistema SIMCAR para compensação de reserva legal;

CONSIDERANDO a necessidade de que os projetos de compensação sejam apresentados no âmbito do SIMCAR para permitir a compatibilidade entre os procedimentos de regularização ambiental dos imóveis rurais;

 

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