IN n° 009: Meio Ambiente/MT - Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base do SIMCAR


IN n° 009: Meio Ambiente/MT - Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base do SIMCAR

Instrução Normativa n° 009, de 19 de dezembro de 2023

(DOE de 21.12.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 04, de 21 de junho de 2023, que “Disciplina a inscrição dos Imóveis Rurais na base de dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR. ”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a orientação contida no Parecer Jurídico N° 00154/2023/ SGDMA/PGEMT, acerca da necessidade de rever a normativa existente para prever regra específica que envolva os imóveis objeto de regularização fundiária pela autarquia fundiária.

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simcarinscrição , disciplina , desmembramento