Decreto n° 629:ICMS/MT – Altera os procedimentos nas remessas com fins especifico de exportação


Decreto n° 629:ICMS/MT – Altera os procedimentos nas remessas com fins especifico de exportação

DECRETO N° 629, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 22.12.2023)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências, bem como altera o Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle nas remessas de mercadorias destinadas à exportação permite a simplificação dos procedimentos para o contribuinte, sem, no entanto, afetar os controles das respectivas operações;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense às práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de mecanismos para a rastreabilidade das operações de remessas de mercadorias destinadas à exportação, desde o produtor rural até a efetiva exportação;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 1°do artigo 6°, bem como acrescentado o § 10 ao referido preceito, com a redação assinalada:

“Art. 6° (...)

§ 1° Para os fins da desoneração de que trata o caput deste artigo, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação:

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