Portaria SEFAZ n° 273: ICMS/MT – Suspensão da Portaria 47/2000 que dispensa o recolhimento do ICMS do frete com cláusula CIF


Portaria SEFAZ n° 273: ICMS/MT – Suspensão da Portaria 47/2000 que dispensa o recolhimento do ICMS do frete com cláusula CIF

PORTARIA SEFAZ N° 273, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023)

Suspende os efeitos da Portaria n° 047, de 5 de julho de 2000, que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO aa necessidade de avaliar os procedimentos relativos às prestações de serviços de transporte interestadual;

RESOLVE:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2024, ficam suspensos os efeitos da Portaria n° 047, de 5 de julho de 2000, que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.

 

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