Lei n° 21.865, de 18 de dezembro de 2023
(DOE de 18.12.2023)
Altera a redação da Lei Complementar n° 249, de 23 de agosto de 2022, que estabelece critérios para fixação dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° Acrescenta os §§10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 ao art. 1° da Lei Complementar n° 249, de 23 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
§10. O valor adicionado resultante das operações realizadas pelo Projeto Puma da empresa Klabin S.A., localizada no Município de Ortigueira, será partilhado, nos respectivos exercícios de apuração, aos municípios paranaenses com florestas cujas madeiras são destinadas ao processo de industrialização no Projeto Puma da empresa Klabin S.A., da seguinte forma: