Decreto n° 4.446: ICMS/PR - Isenção com produtos destinados à geração de energia elétrica de biogás


Decreto n° 4.446: ICMS/PR - Isenção com produtos destinados à geração de energia elétrica de biogás

Decreto n° 4.446, de 18 de dezembro de 2023

(DOE de 18.12.2023)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 3° da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 158, 159 e 160, todos de 29 de setembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.168.379-1,

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