Decreto n° 22.596: ICMS/ PI - Altera a alíquota do ICMS para as operações com combustíveis


Decreto n° 22.596: ICMS/ PI - Altera a alíquota do ICMS para as operações com combustíveis

Decreto n° 22.596, de 06 de dezembro de 2023

(DOE de 14.12.2023)

Altera o Decreto n° 18.561, de 08 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei n° 6.949, de 11 de janeiro de 2017, que regula o Processo Administrativo Tributário, dispõe sobre a estrutura, organização e competência do contencioso administrativo no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, disciplina a consulta à legislação tributária e o pedido de restituição de tributos pagos indevidamente; e o Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ​, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS n°s 172/23 e 173/23, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Tags:

operaçõescombustíveis , altera , alíquota