Decreto n° 4.338: ICMS/PR - Introduz alteração para a NFCom e DANFE-COM


Decreto n° 4.338: ICMS/PR - Introduz alteração para a NFCom e DANFE-COM

Decreto n° 4.338, de 07 de dezembro de 2023

(DOE de 07.12.2023)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, 28, de 1° de julho de 2022, e 5, de 14 de abril de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.057.796-3,

DECRETA:

Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 893ª Acrescenta os incisos XXXVI e XXXVII ao caput do art. 232:

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