Decreto n° 4.336: ICMS/PR - Revoga dispositivo do regime especial da Nota Fiscal Fácil


Decreto n° 4.336: ICMS/PR - Revoga dispositivo do regime especial da Nota Fiscal Fácil

Decreto n° 4.336, de 07 de dezembro de 2023

(DOE de 07.12.2023)

Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, que veda a emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.329.176-9,

DECRETA:

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Nota fiscalfacil , dispositivo