Decreto n° 4.335: ICMS/PR - Crédito presumido para as operações com embalagens


Decreto n° 4.335: ICMS/PR - Crédito presumido para as operações com embalagens

Decreto n° 4.335, de 07 de dezembro de 2023

(DOE de 07.12.2023)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no art. 3°-A da Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020 e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.071.444-8,

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