Decisão Normativa CSRP n° 001: ICMS/MT - Aplicação do benefício do convênio ICMS 52/91


Decisão Normativa CSRP n° 001: ICMS/MT - Aplicação do benefício do convênio ICMS 52/91

Decisão Normativa CSRP n° 001, de 27 de outubro de 2023

(DOE de 05.12.2023)

O Conselho Superior da Receita Pública, com fundamento no disposto no artigo 1.007 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, decide aprovar a proposta da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos - UNERC e expedir o presente ato normativo interpretativo com efeitos gerais e vinculantes:

1. As operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos agrícolas, como também com as partes, peças e acessórios de máquinas, relacionadas nos Anexos do Convênio ICMS 52/91, estão contempladas com a redução de base de cálculo prevista no referido Convênio, bem como no artigo 25 do Anexo V do RICMS.

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52/91convenio , beneficio , aplicação