Resolução CONDEPRODEMAT n° 183: ICMS/MT - Aprova o diferimento para arroz PRODEIC indústria


Resolução CONDEPRODEMAT n° 183: ICMS/MT - Aprova o diferimento para arroz PRODEIC indústria

Resolução CONDEPRODEMAT n° 183, de 01 de dezembro de 2023

(DOE de 04.12.2023)

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto n° 317, de 13 de dezembro de 2019, que regulamenta o artigo 33 da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, combinado com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.

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PRODEICarroz , Diferimento , aprova