Resolução SEFAZ n° 3.344: ICMS/MS - Estabelece datas para o recolhimento do ICMS


Resolução SEFAZ n° 3.344: ICMS/MS - Estabelece datas para o recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ n° 3.344, de 09 de outubro de 2023 

(DOE de 18.10.2023)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2023 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande - MS, 9 de outubro de 2023.

Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda

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