Resolução SEFAZ n° 3.346, de 08 de novembro de 2023
(DOE de 20.11.2023)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à escrituração do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Substituição (CT-e de substituição).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE: