Resolução SEFAZ n° 3.347, de 14 de novembro de 2023
(DOE de 20.11.2023)
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de dezembro de 2023,