Portaria IAGRO n° 3.719: ICMS/MS - Revoga as normas para o comércio de alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas


Portaria IAGRO n° 3.719: ICMS/MS - Revoga as normas para o comércio de alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas

Portaria IAGRO n° 3.719, de 25 de outubro de 2023

(DOE de 26.10.2023)

Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da Portaria n° 3.718 de 23 de outubro de 2023.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL do Estado de Mato Grosso do Sul - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e Lei n° 4.518, de 7 de abril de 2014;

RESOLVE:

Art. 1° Revogar a Portaria/IAGRO/MS N° 3.718 que estabelece normas para o Comércio de alevinos, peixes ornamentais e iscas vivas, no Mato Grosso do Sul e dá outras providências

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Campo Grande (MS), 25 de outubro de 2023.

Daniel de Barbosa Ingold

Diretor Presidente

Analista Fiscal - IPI/ICMS/ISSQN

Fabio Jr. Ferreira Tavares é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera Uniderp, com Especialização em Contabilidade e Planejamento Tributário pela UniFCV. Há mais de 10 anos no meio fiscal e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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revogaçãoportaria , peixes , iagro