Decreto n° 10.326: ICMS/GO - Tributação monofásica ICMS combustíveis


Decreto n° 10.326: ICMS/GO - Tributação monofásica ICMS combustíveis

.326: ICMS/GO - Tributação monofásica ICMS combustíveis

Decreto n° 10.326, de 29 de setembro de 2023

(DOE de 29.09.2023)

Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, tendo em vista a Lei n° 21.762, de 29 de dezembro de 2022, o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, o Convênio ICMS n° 10, de 9 de março de 2023, o Convênio ICMS n° 12, de 31 de março de 2023, o Convênio ICMS n° 19, de 12 de abril de 2023, o Convênio ICMS n° 24, de 14 de abril de 2023, os Convênios ICMS n° 64 e n° 65, ambos de 28 de abril de 2023, e o Convênio ICMS n° 74, de 16 de maio de 2023, também o que consta do Processo n°202300004060540,

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combustíveisICMS , monofásica , tributação