DECRETO N° 2.999: ICMS PA ? ALTERA A APLICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS PARA MAIO DE 2023


DECRETO N° 2.999: ICMS PA ? ALTERA A APLICAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS PARA MAIO DE 2023

DECRETO N° 2.999, DE 11 DE ABRIL DE 2023

(DOE de 11.04.2023 - Edição Extra)

Altera o Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

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aplicação , operações , ICMS , regime , Monofásico , Combustivel