Decreto n° 48.506: ICMS/MG - Alíquota interna para energia elétrica


Decreto n° 48.506: ICMS/MG - Alíquota interna para energia elétrica

Decreto n° 48.506, de 14 de setembro de 2022

(DOE de 15.09.2022)

Altera o regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na Lei Complementar Federal n° 186, de 27 de outubro de 2021, no § 6° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, ICMS 09/05, de 1° de abril de 2005, ICMS 178/21, de 1° de outubro de 2021, e ICMS 68/22, de 12 de maio de 2022,

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