Decreto n° 6.298: ICMS/PR - Isenção na operação com equipamento para energia solar e eólica


Decreto n° 6.298: ICMS/PR - Isenção na operação com equipamento para energia solar e eólica

Decreton° 6.298, de 04 de dezembro de 2020

(DOE de 04.12.2020)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 204, de 13 de dezembro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado n° 16.600.361-0,

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equipamentosolar , eólica , energia , isenção