Decreton° 6.298, de 04 de dezembro de 2020
(DOE de 04.12.2020)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 204, de 13 de dezembro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado n° 16.600.361-0,