Portaria IMA n° 2.000, de 21 de setembro de 2020
(DOE de 22.09.2020)
Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração da organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus SARS-COV-2.