Portaria GSF-SEFAZ n° 048, de de de 2020
(DOE de 23.03.2020)
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda (SARC/SEFAZ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n° 407, de 16 de março de 2020, e n° 413, de 18 de março de 2020, e n° 416 de 20 de março de 2020,
RESOLVE
Art. 1° Esta Portaria estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) voltadas ao atendimento ao público no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte da Secretaria de Estado de Fazenda (SARC/SEFAZ).