Decreton° 47.812, de 27 de dezembro de 2019
(DOE DE 28.12.2019)
Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos tributários Administrativos - RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 71 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido dos §§ 5° a 7°, com a seguinte redação:
“Art. 71 - (...)
§ 5° Na hipótese em que o objeto da apreensão compreender documentos digitais passíveis de cópia, será efetuada a copiagem e emitido o respectivo Auto de Copiagem e Autenticidade de Arquivos Digitais.
§ 6° Do Auto de Copiagem e Autenticidade de Arquivos Digitais, a que se refere o § 5°, constará:
I - a informação eletrônica copiada;
II - o código algorítmico que assegure a integridade e autenticidade da cópia realizada;
III - a mídia utilizada na realização da cópia;
IV - o número do Auto de Apreensão e Depósito a que se vincula.
§ 7° Na execução de mandado judicial que determine busca e apreensão de bens, mercadorias ou documentos será emitido o Auto de Execução de Mandado Judicial de Busca e Apreensão, observado o disposto no art. 230-D.”.