Decreto n° 18.406: ICMS/BA - Margem de lucro e Benefícios fiscais


Decreto n° 18.406: ICMS/BA - Margem de lucro e Benefícios fiscais

Decreto n° 18.406, de 22 de maio de 2018

(DOE de 23.05.2018)

Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista os Convênios ICMS 20/15, 181/15,24/16, 71/16, 201/17, 203/17, 206/17, 210/17, 212/17, 224/17, 225/17, 230/17, 234/17, 11/18, 18/18 e 30/18, os Protocolos ICMS 45/16, 68/16, 77/16, 15/17 e 16/17 e os Ajustes SINIEF 01/18, 02/18 e 03/18,

DECRETA

Art. 1° Os dispositivos do Regulamento do ICMS, regulamentado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 4° do art. 2°:

“§ 4° Fica facultada ao produtor ou extrator rural, não constituído como pessoa jurídica, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na condição de Produtor Rural, ficando dispensado do cumprimento das demais obrigações acessórias, exceto em relação à emissão de Nota Fiscal Avulsa, para registro de suas operações. ” (NR)

II - o inciso XVI do caput do art. 27:

“XVI - quando for constatado que o contribuinte obrigado ao uso de documentos fiscais eletrônicos está realizando operações sem a sua emissão, ainda que utilize outro documento fiscal em seu lugar;” (NR)

III - o inciso III do caput do art. 83:

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